Os religiosos chamados por Deus para o sacerdócio em nossa Ordem deverão formar- se em tudo que se refere ao sagrado ministério, especialmente em teologia, Sagrada Escritura, catequese e comunicação da Palavra de Deus, no culto litúrgico e administração dos sacramentos, orientando sua ação pastoral de acordo com nosso espírito e ministério peculiar.
À formação teórica há de unir-se a prática pastoral, a fim de que, conhecendo bem os homens e amando-os em Cristo, saibam apascentar a grei do Senhor, com preferência pelos que têm em perigo sua fé e pelos mais necessitados.
Os religiosos não Clérigos recebem uma formação específica que os capacite naqueles ministérios da Ordem e da província para os que estão mais aptos e segundo as necessidades dos tempos e lugares, por meio de uma cuidadosa preparação apostólica, doutrinal e técnica, obtendo, quando possível, os títulos correspondentes.